Se não houver acordo entre empresas privadas e trabalhadores do setor, vale o valor de R$ 4.750 do piso; O STF deu o prazo de 60 dias para as empresas
Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de quarta-feira (12), a ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222 (ADI 7222). Que trata sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem aos setores público e privado. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022. À exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas.
Em julgamento finalizado no início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) fechou o entendimento de que a iniciativa privada terá que negociar, via sindicato, o pagamento do valor do piso a trabalhadores celetistas.
O prazo de 60 dias para que empresas e celetistas entrem em negociação sobre o tema começou a correr e o consenso terá que ser posto até 12 de setembro de 2023. Caso não haja acordo entre empresas privadas e trabalhadores do setor, vale o valor de R$ 4.750 do piso nacional. Além de enfermeiro, a legislação também beneficia outras categorias. Técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).