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Monday, December 23, 2024
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Uber é condenada a contratar motoristas e pagar R$ 1 bilhão por danos morais; entenda

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Decisão de juiz do trabalho tem validade em todo o território nacional; empresa diz que vai recorrer.

A Uber foi ordenada a contratar todos os motoristas registrados em sua plataforma e a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, de acordo com uma decisão proferida pelo juiz do trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. Essa determinação tem validade em todo o território nacional.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

Empresa deve listar todos os motoristas com cadastro ativo

O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não possua registro. A Uber tem um prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo, para cumprir essa decisão.

Após ser intimada, a empresa deve listar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma e, em seguida, comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 desses motoristas a cada mês, até o término do prazo.

A multa por danos morais coletivos será destinada em 50% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade será direcionada a associações de motoristas de aplicativos que possuam registro em cartório e estrutura social regular, em partes iguais.

Empresa afirma que decisão é isolada e que vai recorrer

A Uber disse à CNN que irá recorrer da decisão. “Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz o comunicado.

Segundo a empresa, a decisão tem “um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

O Liberal

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