O Acusado ocupou cargos em Rolim de Moura e no governo do estado
Um homem foi condenado por imbrobidade administrativa devido fraudar diversos cargos públicos, sem nenhuma compatibilidade de horários. O Servidor acumulou cargos de agente administrativo, professor de educação infantil no Município de Rolim de Moura, socioeducador e agente penitenciário do Estado de Rondônia.
Após a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), o homem deve ressarcir aos cofres públicos pouco mais de R$ 32 mil.
Segundo o desembargador Hiram Marques, o servidor acumulou cargos indevidos, já que não tinha compatibilidade de carga horária entre as funções.
Essas incompatibilidades aconteceram em diversos momentos entre os anos de 2009 e 2020:
• 2009 a 2010 – agente administrativo e socioeducador
• 2010 a 2013 – agente administrativo e agente penitenciário
• 2014 a 2020 – agente penitenciário e professor
O relator ainda apontou que, embora as testemunhas tenham afirmado que não houve comprometimento do trabalho, a acumulação de cargos é inconstitucional.