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Justiça nega recurso de apelação e invasores do Parque Guajará-Mirim devem respeitar ação do MPRO

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Também não é passível de regularização fundiária e utilização da atividade da pecuária, como a que os apelantes têm procurado desenvolver

Porto Velho, RO – Foi reafirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a validade da ação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) em retirar invasores do Parque Estadual de Guajará-Mirim e da área conhecida como “Bico do Parque”, Zona de Amortecimento desta importantíssima unidade de conservação. A desocupação aconteceu no âmbito da Operação Mapinguari, deflagrada pelo MPRO em agosto deste ano.

Conforme decisão do TJRO, foi negado provimento aos recursos de apelação interpostos pelos invasores da área ambiental protegida. A decisão foi proferida em 21 de novembro. De acordo com argumentação do relator, desembargador Miguel Mônico, o chamado “Bico do Parque” não se destina à implantação de qualquer tipo de “loteamento” ou “assentamento”. Também não é passível de regularização fundiária e utilização da atividade da pecuária, como a que os apelantes têm procurado desenvolver.

A utilização da área para atividades diversas às estabelecidas pela lei foi comprovada por estudos preliminares à deflagração da Operação Mapinguari, apontando que cerca de 2000 (duas mil) cabeças de gado estavam nas regiões invadidas.

Demais investigações do MPRO apontam que em torno de 100 barracos haviam sido construídos na área, no entanto, grande parte não era utilizado como moradia, havendo grande especulação imobiliária no local, com a existência de organização criminosa voltada à grilagem e venda de área pública ambientalmente protegida.

Em agosto de 2023, a partir da ação articulada do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA), da Força-Tarefa para Atuação Integrada nos Conflitos Coletivos pela Posse de Terra Rural e Urbana e da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, o MPRO coordenou a Operação Mapinguari.

Prontamente, pelo menos 23 famílias que viviam nos barracos haviam saído voluntariamente, obedecendo à decisão judicial, bem como a maior parte das cabeças de gado haviam sido retiradas, antes da chegada das equipes de segurança. Todos os barracos encontrados no espaço foram destruídos pelos policiais e fiscais, conforme estipulado na ação de reintegração.

O Parque Estadual de Guajará-Mirim é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada em Município homônimo e em Nova Mamoré. A região sofreu significativa devastação com a ação de invasores ao longo dos anos.

Fonte: MP/RO

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