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quinta-feira, agosto 28, 2025
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Prefeitura de Porto Velho publica decreto e permite som alto até 1h em lugares públicos e privados

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Decreto estabelece locais e horários específicos para emissões sonoras acima do limite em festas públicas e privadas na capital. Confira as regras abaixo.

Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), publicou o Decreto Nº 21.191, em 24 de julho de 2025, que regulamenta o uso de som em eventos. O documento institui as Zonas de Permissão para emissões sonoras, alinhando-se aos artigos 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente.

O que são as zonas de Permissão

Conforme o decreto, assinado pelo prefeito Léo Moraes e pelo secretário da Sema, Vinícius Miguel, as Zonas de Permissão são espaços, tanto públicos quanto privados, onde equipamentos de som poderão ser utilizados com volume acima dos limites gerais fixados no Art. 215 da Lei Complementar nº 138. A medida leva em consideração o artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras como patrimônio cultural. O objetivo é fomentar e proteger as expressões culturais e artísticas, tanto urbanas quanto tradicionais, na capital de Rondônia.

Horários permitidos para Emissões Sonoras

Nestes locais específicos, o uso de som em volume elevado será permitido das 10h à 1h da madrugadaApós esse período, os níveis de ruído deverão respeitar os limites especificados no Art. 215 da Lei Complementar n° 138. No entanto, para festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, desde que haja autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema).

Locais abrangidos pela Regulamentação

O decreto especifica uma série de locais onde essas novas regras se aplicam:

Espaços públicos:

Catedral do Sagrado Coração de Jesus, localizada na Rua Dom Pedro II, Centro.

Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), na Avenida 7 de Setembro com Farquar, Centro.

Grande Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, na Rua Andréia.

Espaço Alternativo, situado na Avenida Governador Jorge Teixeira.

Feiras Livres, em pontos distintos da cidade.

Mercado Cultural, no Bairro Centro.

Parque da Cidade, na Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto.

Parque Ecológico – Parque Natural.

Praça do Aluízio Ferreira, na Avenida Farquar, Bairro Caiari.

Praça CEU, na Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro Juscelino Kubitschek.

Praça das Três Caixas d’Água, no Bairro Caiari.

Praça São José, no Bairro Mocambo.

Skate Park, na Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé, Bairro Cuniã.

Espaços privados

Bar do Calixto, reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial (Lei n° 2.959/2022), na Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara.

Castanheira Centenária, tombada por meio da Lei nº 290/1984, na Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia.

Circuitos de Carnaval, abrangendo as zonas Centro, Sul e Leste da cidade.

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