Câmara Municipal considerou o ato do Executivo como ilegal, por interferir diretamente em normas hierarquicamente superiores
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Decreto Legislativo nº 583/CMPV-2025, de 24 de fevereiro de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 14.354, de 02 de dezembro de 2016, expedido pelo Poder Executivo Municipal. O decreto suspenso havia cancelado, de forma excepcional, as eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Decisão fundamentada na legalidade
O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, promulgou o Decreto Legislativo, destacando que o Executivo Municipal excedeu sua competência ao suspender unilateralmente normas estabelecidas na Lei Complementar nº 196/2004 e na Lei Orgânica Municipal.
Com base no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, incisos XV, XVIII e XIX, e nos artigos 49 e 29 da Constituição Federal, a Câmara Municipal considerou o ato do Executivo como ilegal, por interferir diretamente em normas hierarquicamente superiores.
Impacto da decisão
A sustação do decreto municipal restabelece o direito à escolha democrática dos gestores escolares por meio de eleição direta, garantindo a participação da comunidade escolar no processo de gestão das unidades de ensino.
O Decreto Legislativo nº 583/CMPV-2025 entra em vigor imediatamente a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. O projeto que originou a decisão foi de autoria do vereador Dr. Breno Mendes.
Essa medida representa uma vitória para a educação municipal e reforça a importância da legalidade e da participação democrática na administração escolar.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 583/CMPV-2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Susta os efeitos do Decreto n. º 14.354, de 02 de dezembro de 2016, do Poder Executivo Municipal. ’’
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, com fulcro na lei Orgânica do Município art.48, incisos XV, XVIII e XIX, além o que dispõe a CF no artigo 49, inciso V e XI, aplicável por simetria aos municípios, nos termos do artigo 29, da CF, promulgo o seguinte:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 14.354, de 02 de dezembro de 2016, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que suspendeu, em caráter excepcional, a realização das eleições diretas para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A sustação do referido decreto decorre da sua manifesta ilegalidade, pois o Poder Executivo exorbitou de sua competência ao editar um ato infralegal que suspende norma prevista na Lei Complementar nº 196/2004 e na Lei Orgânica Municipal, ambas hierarquicamente superiores.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
Vereador/ Presidente da CMPV/RO
Projeto de Decreto Legislativo nº 613/2025.
Autor: Vereador Dr. Breno Mendes