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SINTERO ganha na Justiça ação de correção do Piso Nacional do Magistério; ação foi ajuizada em maio de 2014

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O advogado da entidade, Hélio Vieira, explica que em razão do desrespeito ao dispositivo legal, o Estado de Rondônia terá que efetuar a quitação dos valores retroativos

Em decisão publicada na última quarta-feira (03/04), o Sintero saiu vitorioso diante do processo nº 0011344-98.2014.822.0001, referente a correção do Piso Nacional do Magistério. A ação foi ajuizada em maio de 2014 e representa uma grande vitória em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras em educação de Rondônia. Ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores no prazo de 30 dias.

O processo foi originado após o Sintero constatar que o Governo do Estado estava descumprindo as determinações da Lei Federal do Piso (Lei 11.738/2008), ocasionando assim, prejuízos salariais à categoria. Desde então, os trâmites burocráticos foram acontecendo e a assessoria jurídica do sindicato esteve atuando para garantir que o direito dos servidores e servidoras fossem devidamente reconhecidos.

O advogado da entidade, Hélio Vieira, explica que em razão do desrespeito ao dispositivo legal, o Estado de Rondônia terá que efetuar a quitação dos valores retroativos referentes aos 5 anos anteriores a contar da data de protocolo da ação. A decisão foi assinada pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gilberto Barbosa Batista dos Santos.

“A assessoria jurídica do Sintero continuará acompanhando o trâmite do processo e intervindo para que nossa categoria seja beneficiada com respeito às determinações da Lei Federal (Lei 11.738/2008) e Lei Estadual do Piso do Magistério (Lei nº 1.036/2019), que entre outras coisas, garante diferença salarial entre o salário dos professores categoria C em relação aos de categoria A”, disse a presidenta do Sintero, Lionilda Simão.

FONTE: RONDONIADINAMICA

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