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Wednesday, December 4, 2024
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Confúcio Moura defende Projeto de Lei que institui a Responsabilidade Educacional para gestores públicos

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A matéria relatada pelo senador rondoniense na Comissão de Educação estabelece avaliações da qualidade e da oferta da educação básica e impõe o compromisso dos gestores públicos com a melhoria do ensino

Ao utilizar o Plenário do Senado nesta segunda-feira (15), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou a importância do Projeto de lei n° 88 de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que trata da responsabilidade educacional de gestores públicos em relação aos padrões de oferta e qualidade da educação básica, ou seja, aquela que vai da educação infantil, passando pelo ensino fundamental obrigatório de nove anos, até o ensino médio.

Para Confúcio Moura, a Lei de Responsabilidade Educacional representa um avanço na direção de fortalecer os dispositivos constitucionais que tratam sobre a educação. “O Plano Nacional de Educação e a LDB, especialmente no que se refere à articulação e à integração das ações do poder público, dentro de uma perspectiva do custo-aluno-qualidade não impõem nenhuma penalidade a quem não cumpre estes critérios de tamanho da oferta e na qualidade do ensino que ofertam à população. O PL 88/2023 preenche esta lacuna e obriga o cumprimento dos planos de educação nos níveis nacional, estadual e municipal, respeitando  padrões civilizados de infraestrutura, de funcionamento das redes e das unidades escolares”, explicou.

Inspirado na lei de responsabilidade fiscal, Confúcio Moura destaca que o PL busca demarcar objetivamente o trabalho dos gestores educacionais, dando-lhes parâmetros, metas, objetivos e, se for o caso,  possibilita justificar resultados atingidos – além de apresentar planos de melhorias. “Para fazer isso, os gestores deverão  utilizar os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação (Saeb), sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep)”, afirmou o parlamentar.

Confúcio Moura enfatizou que grande parte dos problemas que acometem o país e o povo deriva da ausência de critérios de monitoramento e avaliação da educação pública. A baixa eficiência decorre disso.  Segundo o senador, não há um único país do mundo que tenha alcançado razoável grau de desenvolvimento econômico e social sem que tenha obtido antes resultados expressivos no campo educacional.

Para o senador, a atual Lei de Responsabilidade Educacional é uma legislação moderna, profundamente pensada e discutida por educadores, gestores, legisladores, movimentos populares, sindicatos, partidos políticos, especialistas e técnicos, em um debate que vem desde a edição do Plano Nacional de Educação – PNE, a partir da Lei nº 13.005 de 2014. “Não se trata, portanto, de iniciativa açodada ou mal desenvolvida; o PL 88/2023 representa um salto qualitativo quanto a políticas públicas capazes de alavancar a qualidade da educação pública brasileira. Gastamos um grande percentual do PIB com educação; é razoável que a avaliemos com o máximo rigor”, enfatizou Confúcio Moura.

Estamos muitos anos atrasados quanto à aprovação definitiva da Lei de Responsabilidade Educacional. O que se pretende com o Projeto de Lei 88, de 2023, do Senador Flávio Arns, da qual sou o relator com muita honra, é assegurar do ponto de vista legal as condições necessárias para que os estados, municípios e Distrito Federal exerçam, com a máxima responsabilidade, suas competências e atribuições relativas à educação básica”, alertou o senador.

Confúcio Moura disse que não vê a menor possibilidade de redução da pobreza brasileira se não for através da educação. “Nós temos que encarar essa situação. Primeiro, dar comida para o povo e, segundo, dar educação. Aí, sim, a gente consegue dar os outros passos, subir os degraus da eficiência pública, da qualidade das políticas públicas, e alcançar o desenvolvimento do nosso país, como a gente deseja”, concluiu o senador.por 

FONTE: Assessoria de Imprensa

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