21.3 C
Brazil
Monday, February 10, 2025
HomeGERALCassol tem nova derrota no caso judicial em que poderá pagar R$...

Cassol tem nova derrota no caso judicial em que poderá pagar R$ 24 milhões por uso indevido de PMs como seguranças particulares

Date:

Related stories

Cultura e oportunidade de negócios, festival Duelo na Fronteira movimenta economia regional

Guajará-Mirim e cidades vizinhas registraram um aumento expressivo no...

Inscrições de processo seletivo para atuar no ensino profissionalizante começa nesta segunda-feira, 18

Processo seletivo visa contratação temporária de profissionais para atuar...

Ambientes frescos e confortáveis: dicas para preparar a casa para o verão

Aprenda estratégias práticas para refrescar os ambientes, melhorar a...
spot_imgspot_img

Decisão é do Daniel Ribeiro Lagos, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/RO)

Porto Velho, RO – O ex-governador Ivo Cassol insiste judicialmente a fim de protelar a deliberação legal que pode levar o antigo mandatário do Estado a pagar mais de R$ 24 milhões por uso indevido de policiais militares como seguranças privados.

Ele teve um novo revés, entretanto.

A decisão é fruto de ação popular movida pelo contador Domingos Borges da Silva.

Cassol requereu, segundo os autos, a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos por si em face ao acórdão (Id. 18992309), “que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos da presente ação rescisória, cassando a liminar anteriormente deferida, proposta em desfavor do Estado de Rondônia e Domingos Borges da Silva”.

Ele aponta os seguintes vícios de contradição e omissão:

“a) Inaplicabilidade da súmula 343/STF; b) Afastamento do Tema 136; c) Omissão quanto à aplicação da ADI 5346/19 e ADI 4601/19 relativo a modulação de efeitos”, sustentando que os precedentes invocados podem conferir efeito infringente ao julgado pois decididos em sede de controle concentrado”.

E fundamenta que, “em razão da cassação da liminar que lhe era favorável, está à mercê dos atos expropriatórios dos autos do cumprimento de sentença (processo n. 7033557-71.2017.8.22.0001), no qual houve pedido de cumprimento no importe de R$ 24.600.450,22 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), o que pode gerar dano grave e de difícil reparação”.

Seus advogados citaram fundamentos utilizados pelo então relator, “Des. Walter Waltenberg, para deferir a liminar. Sustenta que a concessão de efeito suspensivo não trará prejuízos, pois a decisão poderá ser revertida ao final do julgamento definitivo”.

Ao fim, pediu a concessão de efeito suspensivo “a fim de determinar a suspensão de todos os efeitos emanados do cumprimento de sentença (processo n. 7033557-71.2017.8.22.0001) até o julgamento definitivo do mérito”.

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, atuando pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/R), decidiu:

“Ainda, urge destacar que o relator, Des. Miguel Monico Neto, levou a julgamento o agravo interno manejado pelo réu contra a decisão inicial em que o Des. Waltemberg deferiu a liminar para suspender o cumprimento de sentença. Naquela assentada (id. 13252808) votou pelo provimento do agravo para que fosse cassada a liminar então concedida por seu antecessor, no que lhe acompanhei.

A liminar, todavia, só restou mantida porque o Des. Gilberto Barbosa divergiu e foi acompanhado pelo Juiz Jorge Gurgel do Amaral, sendo assim aplicado o regimento interno que prevê, para o caso de empate no julgamento do Agravo Interno, a manutenção da decisão agravada. Faço esse esclarecimento para evidenciar que desde àquela assentada entendo que o pedido de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença deve ser indeferido, tal qual o Des. Monico, posto faltar aos argumentos do autor, ora embargante, a probabilidade do direito.

Quanto ao perigo de dano e de difícil reparação (periculum in mora), entendo despicienda a análise pois, como mencionado inicialmente, só é suficiente para concessão do efeito suspensivo aos embargos se for entendido que é relevante a fundamentação dos aclaratórios, o que diante do já mencionado não é o caso.

Entretanto, ainda que não fosse esse o caso, também entendo ausente tal requisito pois eventual ato expropriatório em desfavor do embargante por certo é passível de reversão.

Portanto, indefiro o pedido de efeito suspensivo aos embargos de declaração.

Intimem-se.

Após, retornem os autos conclusos ao relator do acórdão embargado para oportunamente incluir em pauta o recurso.

Porto Velho – RO, data da assinatura digital.

Des. Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”.

FONTE: RONDONIADINAMICA

Subscribe

- Never miss a story with notifications

- Gain full access to our premium content

- Browse free from up to 5 devices at once

[tds_leads input_placeholder="Your email address" btn_horiz_align="content-horiz-center" pp_msg="SSd2ZSUyMHJlYWQlMjBhbmQlMjBhY2NlcHQlMjB0aGUlMjAlM0NhJTIwaHJlZiUzRCUyMiUyMyUyMiUzRVByaXZhY3klMjBQb2xpY3klM0MlMkZhJTNFLg==" pp_checkbox="yes" tdc_css="eyJhbGwiOnsibWFyZ2luLXRvcCI6IjMwIiwibWFyZ2luLWJvdHRvbSI6IjQwIiwiZGlzcGxheSI6IiJ9LCJwb3J0cmFpdCI6eyJtYXJnaW4tdG9wIjoiMTUiLCJtYXJnaW4tYm90dG9tIjoiMjUiLCJkaXNwbGF5IjoiIn0sInBvcnRyYWl0X21heF93aWR0aCI6MTAxOCwicG9ydHJhaXRfbWluX3dpZHRoIjo3NjgsImxhbmRzY2FwZSI6eyJtYXJnaW4tdG9wIjoiMjAiLCJtYXJnaW4tYm90dG9tIjoiMzAiLCJkaXNwbGF5IjoiIn0sImxhbmRzY2FwZV9tYXhfd2lkdGgiOjExNDAsImxhbmRzY2FwZV9taW5fd2lkdGgiOjEwMTksInBob25lIjp7Im1hcmdpbi10b3AiOiIyMCIsImRpc3BsYXkiOiIifSwicGhvbmVfbWF4X3dpZHRoIjo3Njd9" display="column" gap="eyJhbGwiOiIyMCIsInBvcnRyYWl0IjoiMTAiLCJsYW5kc2NhcGUiOiIxNSJ9" f_msg_font_family="downtown-sans-serif-font_global" f_input_font_family="downtown-sans-serif-font_global" f_btn_font_family="downtown-sans-serif-font_global" f_pp_font_family="downtown-serif-font_global" f_pp_font_size="eyJhbGwiOiIxNSIsInBvcnRyYWl0IjoiMTEifQ==" f_btn_font_weight="700" f_btn_font_size="eyJhbGwiOiIxMyIsInBvcnRyYWl0IjoiMTEifQ==" f_btn_font_transform="uppercase" btn_text="Unlock All" btn_bg="#000000" btn_padd="eyJhbGwiOiIxOCIsImxhbmRzY2FwZSI6IjE0IiwicG9ydHJhaXQiOiIxNCJ9" input_padd="eyJhbGwiOiIxNSIsImxhbmRzY2FwZSI6IjEyIiwicG9ydHJhaXQiOiIxMCJ9" pp_check_color_a="#000000" f_pp_font_weight="600" pp_check_square="#000000" msg_composer="" pp_check_color="rgba(0,0,0,0.56)" msg_succ_radius="0" msg_err_radius="0" input_border="1" f_unsub_font_family="downtown-sans-serif-font_global" f_msg_font_size="eyJhbGwiOiIxMyIsInBvcnRyYWl0IjoiMTIifQ==" f_input_font_size="eyJhbGwiOiIxNCIsInBvcnRyYWl0IjoiMTIifQ==" f_input_font_weight="500" f_msg_font_weight="500" f_unsub_font_weight="500"]

Latest stories

spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here