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Supremo Tribunal Federal derruba lei de Rondônia sobre condições para contratação de jovens aprendizes

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Para Barroso, norma viola competência da União sobre Direito do Trabalho

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou inconstitucional uma lei de Rondônia que determinava condições prioritárias para contratações no Programa Jovem Aprendiz. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 24, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador do estado, Marcos Rocha.

  A Lei 4.716/2020 previa que as empresas participantes do programa deveriam priorizar a contratação de alunos de baixa renda, que possuam um rendimento escolar mediano ou baixo, que já participem de algum programa de compensação social e que pratiquem “bicos” para auxiliar no sustento da família. Além disso, previa o fim do contrato no caso de o estudante não manter um nível adequado de rendimento acadêmico.

Competência privativa
O voto condutor do julgamento, no sentido da procedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, prevista na Constituição (artigo 22, inciso I).

Em sua avaliação, a lei rondoniense, ao estabelecer prioridades de contratação e hipótese de extinção do contrato, criou disposições distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas a contratação de jovens com idade entre 14 e 18 anos.

Divergência
Ficou vencido parcialmente o ministro Edson Fachin. Para ele, a questão não é matéria trabalhista, mas implementação de política voltada à promoção da educação, à proteção da juventude e ao combate dos fatores de marginalização, todos direitos constitucionais. A seu ver, somente o dispositivo sobre a extinção do contrato viola a competência da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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