Medida também estabelece que aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte não terão valores inferiores a R$ 1.412,00.
Tomaz Silva/Agência Brasil
A medida, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, também estabelece que o salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00,
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um reajuste de 3,71% nos benefícios pagos aos segurados, de acordo com a Portaria Interministerial publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12. A medida, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, também estabelece que o salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00, valor do salário mínimo para este ano, nem superiores a R$ 7.786,02. A portaria determina que a correção será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Além disso, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412,00. A medida também abrange as aposentadorias dos aeronautas e a pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida.
Com o reajuste, o governo busca manter o poder de compra dos beneficiários e garantir que os valores estejam de acordo com a realidade econômica do país. A medida é importante para garantir a segurança financeira dos segurados e assegurar que os benefícios sejam suficientes para suprir suas necessidades básicas. O reajuste também contribui para a manutenção da sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.