Decisão foi exarada por Dias Toffoli.
FONTE: Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – O ex-governador de Rondônia, Valdir Raupp (MDB), teve seu pedido atendido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o governo estadual reestabeleça o pagamento de sua pensão vitalícia, no montante de R$ 25,3 mil.
Raupp, que governou Rondônia entre 1995 e 1998, passou a receber a pensão ao deixar o cargo, seguindo a prática comum entre os ex-governadores do estado. Durante o período de 2003 a 2019, ele também exerceu o cargo de senador, acumulando vencimentos.
A aposentadoria foi instituída por uma lei de 1985, beneficiando não apenas os ex-governadores, mas também suas viúvas e filhos menores de 18 anos. Em 2011, uma nova legislação estadual revogou o pagamento, mas aqueles que já usufruíam do benefício continuaram a recebê-lo até 2020, quando uma decisão judicial suspendeu os pagamentos.
Em março de 2020, último mês com registro de pagamento, Raupp recebeu R$ 25.322,25 brutos e R$ 17.063,14 líquidos, segundo o Portal de Transparência de Rondônia. Na declaração à Justiça Eleitoral em 2018, ele informou um patrimônio de R$ 264 mil.
O ex-governador baseou seu pedido na decisão da Segunda Turma do STF, de maio, que determinou o retorno do pagamento de aposentadorias a um grupo de ex-governadores do Paraná. Toffoli, em sua decisão, referenciou essa determinação e um julgamento de novembro, autorizando o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores quando concedidos antes de serem considerados inconstitucionais.
Os ministros argumentaram que, mesmo que a concessão dessas aposentadorias tenha sido declarada inconstitucional, os pagamentos iniciados anteriormente devem ser mantidos em nome da segurança jurídica.
Ao suspender o benefício em 2020, outros ex-governadores e viúvas também foram afetados, mas a decisão de Toffoli especifica a retomada do pagamento exclusivamente para Raupp.
Em 2020, Toffoli inicialmente interrompeu o pagamento por meio de uma decisão de primeira instância da Justiça de Rondônia. Embora o Tribunal de Justiça (TJ) do estado tenha revisado essa decisão, um recurso ao STF resultou na retomada da suspensão pelo então presidente Toffoli. Na ocasião, ele argumentou que o benefício ia contra “diversas normas” da Constituição e que não se poderia falar em “direito à manutenção desse benefício”. A decisão foi confirmada no ano seguinte pelo ministro Luiz Fux.
Agora, Toffoli destaca que, embora não “desconheça” as decisões anteriores, os julgamentos recentes levaram a uma mudança no entendimento do STF, visando concretizar a segurança jurídica compatível.