Medida busca incentivar captação de recursos privados para investimentos em infraestrutura.
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Obras em São Sebastião para a entrega de moradias populares
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto de lei 2646/2020, aprovado em dezembro de 2023, que institui as debêntures de infraestrutura. Essas debêntures, emitidas por concessionárias de serviços públicos, têm como objetivo estimular a captação de recursos privados para o setor. As debêntures são instrumentos financeiros utilizados por empresas para obter empréstimos no mercado, especialmente para financiar grandes projetos de infraestrutura, como estradas, portos e aeroportos. A lei prevê incentivos fiscais para tornar esse tipo de investimento mais atrativo, proporcionando vantagens fiscais às empresas emissoras e aumentando a rentabilidade do investimento.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados, comemorou a sanção e ressaltou a importância das debêntures para o setor agropecuário. Ele destacou que esses instrumentos impulsionarão os investimentos em logística e infraestrutura, beneficiando o escoamento, transporte e armazenagem. O texto da lei determina que as debêntures sejam emitidas até 31 de dezembro de 2030, seguindo as regras dos fundos de investimento do setor. No caso das debêntures de infraestrutura, o incentivo fiscal se concentra no emissor, com uma redução de 30% na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionados aos juros pagos aos detentores dos títulos. “Essas debêntures serão fundamentais para atrair mais investimentos no setor de logística e infraestrutura, contribuindo para o escoamento, transporte e armazenagem”, concluiu Jardim, durante esta semana.