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Tuesday, July 23, 2024
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Quase de 600 apenados terão a oportunidade de passar as festas de fim de ano com a família

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Saída Temporária de Natal: Conheça as Regras para os Detentos Beneficiados”

Porto Velho, RO – Cerca de 549 internos do sistema prisional terão uma chance especial de passar as festas de Natal e Ano Novo ao lado de seus familiares. Essa é a concessão das famosas “saidinhas”, benefício destinado exclusivamente aos detentos em regime semiaberto, levando em consideração o estágio de cumprimento de suas penas.

Liberdade com Restrições: Regras a serem Seguidas

Em Porto Velho, 21 apenados poderão aproveitar esse benefício, enquanto em Guajará-Mirim e Ariquemes, os números são ainda mais expressivos, com 126 e 114 detentos liberados, respectivamente. No entanto, essa liberação não é total, e os reeducandos autorizados a sair temporariamente devem seguir rigorosas regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

Entre as principais restrições, está a obrigatoriedade de recolher-se no endereço informado até às 22 horas, sendo permitida a saída apenas no dia seguinte, a partir das 6 horas. Além disso, é necessário obter autorização judicial para se ausentar da comarca, não praticar ou participar de qualquer ato considerado crime, sob pena de regressão de regime.

Compromissos e Restrições: Cumprimento da Lei de Execução Penal

Os detentos beneficiados também estão proibidos de cometer faltas graves, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso ilícito de entorpecentes e frequentar prostíbulos. Todas essas medidas visam garantir que a saída temporária seja realizada de maneira segura e de acordo com as normas estabelecidas.

Essa iniciativa da saída temporária de reeducandos está alinhada com a Lei 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal, que assegura direitos às pessoas privadas de liberdade. Com autorização judicial, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) libera temporariamente esses indivíduos, promovendo um contato controlado com o mundo externo durante o período de cumprimento de suas penas.

É importante ressaltar que esse benefício é concedido exclusivamente aos apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e aos que estão em regime semiaberto, beneficiados com prisão domiciliar, proporcionando momentos de união familiar em meio ao contexto desafiador do sistema prisional.

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