Candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição
As inscrições para o processo de escolha de conselheiro tutelar, no município de Porto Velho, para o quadriênio 2024/2027, irão até a próxima sexta-feira (9), das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à rua Guanabara, nº 965, bairro Nossa Senhora das Graças.
Mesmo sendo pontos facultativos municipais na quinta-feira (8) e sexta-feira (9), em alusão à celebração de Corpus Christi, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), funcionará normalmente, das 8h às 12h e das 14h às 18h, para receber as inscrições dos interessados em participar das eleições para escolha de conselheiro tutelar.
Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado no edital. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. Após a realização da inscrição, o candidato receberá o protocolo de sua inscrição, contendo o número individual do registro da candidatura.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar formulário de inscrição para registro da candidatura, além de apresentar os demais documentos previstos no edital. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, da Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações, da Resolução nº 231/2022 do Conanda e bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição é gratuita. A análise da documentação pela Comissão Especial Eleitoral, para homologação dos aptos a concorrerem ao processo conforme constado no edital, será realizada dentro do prazo previsto no cronograma de etapas. A Comissão Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos no edital, na Lei Municipal nº 510/2013 e suas alterações e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
FONTE: NEWS RONDONIA