Medidas restringem abertura de crédito e aumentam execução de emendas individuais dos deputados no Estado de Rondônia
Na última terça-feira (4), a Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou duas emendas constitucionais. A primeira delas, Emenda Constitucional 160, estabelece restrições à abertura de crédito suplementar. Ou especial sem prévia autorização legislativa na Lei Orçamentária de 2023 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A medida adotada pelo Parlamento é inovadora. Uma vez que foi utilizada uma emenda constitucional para proibir a abertura de crédito suplementar. Anteriormente, a Lei Orçamentária de 2023 permitia que o governador realizasse suplementações por meio de decretos, dentro do limite de 20%.
A partir de agora, o Governo terá que solicitar autorização dos próprios deputados para abrir tais créditos.
A segunda emenda promulgada, Emenda Constitucional 161, aumenta de 1,2% para 2% da receita corrente líquida orçamentária do exercício anterior a execução obrigatória das emendas individuais dos deputados.
Ambas as emendas foram apresentadas de forma coletiva e aprovadas com ampla maioria durante a última sessão do semestre, gerando polêmica e debates acalorados no cenário político estadual.