No plenário virtual, a ministra Rosa Weber votou a favor da possibilidade e interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação mas, na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação.
Dorivan Marinho/SCO/STF
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação, que estava sendo realizada no plenário virtual. O pedido de destaque é justamente a solicitação para levar para o plenário físico um julgamento que corre virtualmente. Nova data para retomar o debate ainda não foi marcada pela Corte. “A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu Rosa em seu voto. O julgamento foi aberto na madrugada desta sexta, 22, e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisam uma ação movida pelo PSOL, em 2017, na qual o partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime.
A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e afeta principalmente mulheres negras e pobres. A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações – estupro, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema. Rosa é relatora da ação e se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta. A ministra já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre da gravidez.