Medida cautelar foi imposta após serem comprovados indícios de desinformação e de veiculação de publicidade indevida com propósito de fraude bancária ou financeira.
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Empresa demorou 62 dias para remover publicações e deve pagar multa diária de R$ 150 mil
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) informou que irá cobrar da plataforma Meta, empresa detentora do Facebook, uma multa diária de R$ 150 mil após o descumprimento de medida cautelar que terminava que fossem tirados do ar anúncios fraudulentos sobre o Programa Desenrola Brasil. A medida foi imposta em julho após serem comprovados indícios de desinformação e de veiculação de publicidade indevida com propósito de fraude bancária ou financeira. O prazo para a remoção do conteúdo era de até 24 horas. Com o atraso de 62 dias para a retirada as publicações, a multa total deve chegar a mais de R$ 9 milhões. Um estudo do NetLab, laboratório vinculado à Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) identificou 1.048 postagens patrocinadas com fraudes e desinformação veiculadas pela Meta. Uma análise de dados do grupo identificou que a plataforma demorou 62 dias para retirar as publicações após a expedição da medida cautelar. Caso seja identificado que houve violação da cautelar em outras datas, o valor estimado pode subir.